Por Janaína Miranda

Apesar de decisão judicial, de 5 de julho desse ano, proferida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc), determinar expressamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que mantenha credenciados somente os Centros de Formação de Condutores (CFCs) “em regular funcionamento e não impedidos de atuar por decisão judicial”, o Estado de Santa Catarina mantém em atividade dezenas de CFCs que tiveram o direito de funcionamento negado pela justiça.

Essa situação levou o Sindemosc a requerer ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda da Capital que sejam determinadas as medidas necessárias para que a decisão de julho seja cumprida – na época, o Juiz deu prazo de cinco dias para que o Detran regularizasse a situação, impondo multa diária ao Diretor do Detran em caso de descumprimento, e até o momento a determinação não foi cumprida pelo órgão de trânsito. O fato coloca em risco a boa formação de condutores e pode gerar dúvida sobre a validade dos diplomas expedidos por essas empresas.

Em petição protocolada no dia 30 de setembro pelo Sindemosc, o Advogado Rafael de Assis Horn apresentou farto volume de documentos comprovando que vários CFCs continuam atuando ilegalmente. São empresas que apenas iniciaram suas atividades porque conseguiram decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, mesmo após a edição da lei estadual que passou a exigir licitação no setor (lei n. 12.291/2002).

Posteriormente, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a maioria dessas decisões, por entender que a partir de 2002, após a edição da lei estadual n. 12.291, é imprescindível prévia licitação para o funcionamento de CFCs. Das 107 empresas que obtiveram liminar favorável ao credenciamento após a exigência legal de licitação, mais de 80 já tiveram sua permissão revogada pelo TJSC, estando, portanto, em funcionamento irregular.

Sindicato defende licitação para qualidade nos cursos

O Advogado do Sindemosc alerta que o descumprimento das decisões judiciais pelo Detran gera insegurança jurídica no setor e causa incerteza ao consumidor quanto às empresas que efetivamente são regulares, podendo resultar, inclusive, em dúvidas sobre os diplomas dos cursos que elas estão oferecendo. A lei estadual determina ainda que o número de CFCs em cada cidade deve ser proporcional à população. Devido ao descumprimento da decisão judicial pelo Detran, estima-se em mais de 400 o número de empresas operando hoje no Estado, apesar de o próprio Detran possuir estudo mostrando que Santa Catarina poderia ter no máximo 270 – no Rio Grande do Sul, por exemplo, são 274 CFCs autorizados pelo órgão de trânsito.

“O Sindemosc defende a realização imediata da licitação para assegurar um número proporcional e razoável de CFCs operando no Estado, de modo a propiciar uma prestação de serviços de melhor qualidade. Com o número elevado de mortes que ocorrem no trânsito, precisamos, cada vez mais, de motoristas preparados em bons Centros de Formação”, destaca Horn, apontando ainda que o Detran catarinense não teria estrutura para fiscalizar todos os CFCs que mantêm credenciados.

O Advogado também destaca que, de acordo com a decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda da Capital, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o setor pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Detran não admite o funcionamento dos CFCs que tiveram o direito negado pela justiça – empresas que iniciaram suas atividades com decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, já cassadas pelo TJSC.

Fonte : http://www.tvbv.com.br/canais/transito/detran_de_sc_mantem_centros_de_formacao_de_condutores_funcionando_irregularmente.html