Está na pauta da reunião de terça-feira (6) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de lei (PLS 48/2011) que altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) ampliando a possibilidade de provas contra motorista alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa.

A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autoriza também a certificação do estado do motorista não apenas pelo teste do bafômetro e exames fisiológicos, mas também mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou outra prova legalmente admitida.

A intenção do senador é evitar que o simples fato de o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro inviabilize uma possível condenação no caso de ele dirigir alcoolizado.

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), apresentou voto favorável à proposta. Em seu relatório, Vital do Rêgo cita exemplo de um episódio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o motorista conseguiu trancar ação penal contra ele por se recusar a fazer o teste do bafômetro.

- Não podendo ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o agente pode, certamente, invocar essa garantia constitucional e não se submeter ao teste. Isso inviabiliza a medição do grau de alcoolemia, implicando a impossibilidade de incriminação, por ausência de um dos elementos do tipo penal. O PLS corrige essa distorção e, caso aprovado, garantirá a eficácia plena da Lei Seca - explicou o senador.

A votação do PLS 48/2011 se dará em decisão terminativa na CCJ.

 

DNA de criminosos

A criação de um banco de identificação genética de condenados por crime violentos ou hediondos volta à pauta da CCJ nesta terça-feira. O projeto foi aprovado no último dia 24 na forma de um substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e, por isso, deve ser votado em turno suplementar.

O projeto original (PLS 93/2011), de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê a identificação genética dos condenados para auxiliar a Justiça na solução de novos crimes. De acordo com Nogueira, o processo é o mesmo usado pelo FBI e por mais de 30 países e que ainda não foi adotado no Brasil por falta de legislação específica. Atualmente, a polícia investigativa brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados aos dos criminosos pela ausência de um banco de DNA.

No voto favorável ao PLS 93/11, o relator Demóstenes Torres se disse convencido de que a proposta vai contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele decidiu fazer ajustes no texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado de maneira dolosa (intencional), com violência de natureza grave.
A reunião da CCJ está marcada para às 10h, na Sala 03 da Ala Alexandre Costa.