A Autocar Despachantes presta serviços de assessoria e consultoria especializada em assuntos de trânsito. Estamos plenamente capacitados para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos frente ao novo Código de Trânsito Brasileiro.


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O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os proprietários ou condutores podem recorrer.



Ao cometer uma infração de trânsito, caso o condutor não seja abordado, o proprietário irá receber uma Notificação de Autuação. Nela, o proprietário poderá fazer a indicação do condutor e/ ou dar entrada no recurso de Defesa Prévia. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, sob pena de nova multa no mesmo valor da infração. Caso o proprietário do veículo ou condutor não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, o órgão autuador irá expedir a Notificação de Imposição de Penalidade. Após o recebimento do auto de penalidade, o requerente tem 30 dias para recorrer em Primeira Instância às JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Nesta fase de recurso o requerente não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela JARI, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o proprietário poderá fazer a vistoria. Caso o recurso seja negado pela JARI, o motorista tem um prazo de 30 dias para apelar com o recurso em 2ª Instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), no caso de multas Estaduais e Municipais, e ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no caso de multas Federais. Para entrar com recurso no CETRAN ou CONTRAN, entretanto, é necessário pagar a multa.

Lembre-se: ao pagar a multa você está assumindo a infração. A soma de vinte (20) ou mais pontos no período de doze (12) meses implica na suspensão do direito de dirigir. Você tem três (3) oportunidades de cancelamento da infração. Recorra, exerça seus DIREITOS.