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30/09/2011

Blitzes da Lei Seca apreendem 65 carteiras em BH

 

Número de flagrantes é 66% maior se comparado com fim de semana anterior, segundo a Seds

 

blitz

Quarenta e sete motoristas foram abordados durante fiscalização no Lourdes

As operações da Lei Seca em Belo Horizonte resultaram na apreensão de 65 carteiras de motoristas, entre a noite de sexta-feira (23) e a madrugada deste domingo (25). Quarenta e um condutores foram flagrados com teor alcoólico acima do permitido. O restante se recusou a fazer o teste. O número de flagrantes é 66% maior do que o registrado no mesmo período do fim de semana anterior, quando 39 pessoas foram autuadas e tiveram o documento recolhido.
De acordo com balanço da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), as blitzes deste fim de semana abordaram 214 motoristas. Trinta e três apresentaram entre 0,14 e 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l). Além de terem a carteira retida, eles foram multados em R$ 957. O resultado do bafômetro em oito condutores foi superior a 0,34 mg/l. Além da multa e a retenção da habilitação, eles vão responder a processo na Justiça. Vinte e quatro pessoas se recusaram a fazer o teste.
Outras quatro operações foram realizadas neste domingo à tarde na capital. Em uma delas, na Rua Espírito Santo, no Bairro de Lourdes, Região Centro-Sul, 47 carros foram parados, e apenas um motorista se recusou a soprar o bafômetro. O restante deu bom exemplo e não bebeu antes de assumir a direção. Os resultados das demais operações serão divulgados na segunda-feira (26) pela Seds.

 

Fonte :  http://www.hojeemdia.com.br/minas/blitzes-da-lei-seca-apreendem-65-carteiras-em-bh-1.346516

Resultados da Operação Lei Seca


Nesse período a Polícia Militar desenvolveu Operações de Bloqueio Tático, patrulhamentos e abordagens nas diversas áreas de nossa capital, nos principais bairros do município de Aparecida de Goiânia e entorno da cidade de Anápolis e Inhumas, atuando no combate efetivo a criminalidade e na retirada de veículos irregulares de circulação, tendo um saldo extremamente positivo:

Autos de Prisões em Flagrantes por

Nº           NATUREZA                                                  TOTAL

 

01  Embriaguez Art.306 do CTB                             18

02  Apreensões de Armas de Fogo                         04

03  Termo Circunstanciado de Ocorrências              05

04  Apreensões de Entorpecentes                          01

05   Veículos Recuperados                                    03

06   Foragidos Recapturados                                 04

07 Veículos Removidos ao Pátio do DETRAN             455

08 CNH Recolhidas                                              231

09 CRLV Recolhidos                                             257

10  Autos de Infrações                                        2.610

11 Autos de Infrações no Art. 165 do CTB              110

A Polícia Militar continuará com suas ações preventivas/repreensivas, buscando a preservação da ordem pública, o respeito e o bem estar da população goiana.

Postado por: Primeiro Sargento - André Luiz de Freitas - 26/09/2011 - Matéria Vista: 90

Começa campanha para intensificar fiscalização da Lei Seca

 

Operação “Balada Responsável” será realizada em bares e imediações.


Detran propõe subsídio para tentar diminuir o preço da corrida de táxi.

 

A operação “Balada Responsável” começa nesta sexta-feira (30), em bares de Goiânia, com caráter permanente, segundo o comandante do Batalhão de Trânsito Marco Antônio de Castro. “Quatro equipes de fiscalização e duas de conscientização atuarão nos bares e nas imediações”, afirma.

A operação não agrada a todos. O advogado José Eduardo Capinan disse que não pretende mudar seus hábitos. “Goiânia não tem muita opção de lazer, e o barzinho é a opção do goianiense”, argumenta. Já a professora Vivian Stuart concorda com a medida. “É muito certo, porque tem muito acidente de trânsito. Eles devem aumentar a fiscalização”, ressalta.

Segundo o superintendente da Secretaria das Cidades e um dos idealizadores da campanha, Antenor Pinheiro, a Lei Seca funciona em Brasília (DF), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG) e pode dar certo em Goiás também. “É obrigação do poder público desenvolver projetos e executá-los no sentido de diminuir os acidentes de trânsito. Goiânia está, neste momento, se adequando a esta necessidade”, afirma o superintendente.

O dentista Rogério Naves aconselha que todos os amigos da balada se revezem na hora de beber. “Tem que escolher o dia em que um colega não vai beber para levar a gente pra casa”, sugere.

Queda no faturamento
De acordo com a Associação de Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel-GO), há em todo o estado cerca de 15 mil bares e restaurantes, 10 mil somente na capital. O presidente da Abrasel-GO , Rafael Campos Carvalho, teme a queda no faturamento dos bares. “O projeto precisa ser responsável no sentido de não gerar desemprego e nem queda de faturamento. O barzinho é uma cultura do goiano. Cerca de 40% do Produto Interno Bruto (PIB) de Goiânia estão nos bares”, afirma o presidente.

Táxi
O presidente ainda criticou a falta de alternativas de transporte em Goiânia, visto que na capital não tem ônibus coletivo depois da meia-noite e, segundo ele, o preço da corrida de táxi está entre os mais caros do país.

Os taxistas estão satisfeitos com a operação "Balada Responsável". Com o aumento do número de passageiros nos fins de semana, é possível obter um desconto na viagem. “Dependendo da corrida, pode haver desconto”, diz o taxista Laércio Afonso.

De acordo com o Diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Sebastião Vaz, o Detran vai entrar com o subsídio de R$ 200 para o taxista que aderir a campanha. “A contrapartida do taxista seria exatamente a veiculação da campanha em seu veículo e também o desconto de 10% para aquele usuário que usar o taxi após a sua balada”, explica o diretor.

 

Fonte :  http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/09/comeca-campanha-para-intensificar-fiscalizacao-da-lei-seca-em-goias.html

STF decide se guarda pode aplicar multa de trânsito

 

Fonte : STF 19/09/2011 16h33

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.

O recurso foi proposto pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, com base no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais são nulas de pleno direito.

No Recurso Extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.

O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas”.

Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.

Projeto elimina multas de trânsito por radares

 

Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

 

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou à Câmara projeto de lei que estabelece regras e limites para o uso de radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito.

De acordo com a Agência Câmara, o projeto isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nestes casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.

Apenas serão válidas as multas de trânsitos aplicadas por agentes de trânsito ou demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.

foto

Foto: Arquivo

Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

Radares
A medida também exige que a instalação de qualquer equipamento de fiscalização, como radares e lombadas eletrônicas, seja feita somente após estudo científico prévio. Este estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.

A construção de lombadas eletrônica somente será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessias de pedestre ou com intenso cruzamentos de veículos, também após estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.

Receita
O projeto ainda estende o uso da receita da arrecadação com multas, para manutenção e melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.

O fundo administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) recebe mensalmente 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.

A medida estabelece que 95% do valor que não é destinado ao fundo seja aplicado exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias com sinalização de tráfego, pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito, instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas e mecanismo de mobilidade e acessibilidade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte   :     http://www.correiodoestado.com.br/noticias/projeto-elimina-multas-de-transito-por-radares_123798/

Saiba como recorrer das multas de trânsito no Rio

 

Motoristas e proprietários de veículos têm 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia

Monique Cardone, do R7 | 29/08/2011 às 06h55 | Atualizado em: 31/08/2011 às 18h52

Nos sete primeiros meses do ano, mais de 1 milhão de motoristas foram multados no Rio de Janeiro. Caso o condutor não esteja de acordo com a penalidade sofrida, ele pode recorrer.

Para contestar a infração, motoristas e proprietários de veículos têm 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia. O recurso deve ser feito no site do Detran-RJ ou entregue no Protocolo Geral do órgão, na avenida Presidente Vargas 817, térreo, no acesso 2, centro do Rio.

No documento deve constar a justificação da defesa e a cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da permissão para dirigir.

Em 1ª instância, após receber o auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Nesta fase, não é necessário pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, a multa é suspensa até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.

Em 2ª instância, caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Onde recorrer

O motorista deve verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação e levar o documento ao endereço determinado abaixo:

Polícia Militar (Detran-RJ)

- Centro: avenida Presidente Vargas, 817 - sobreloja, ou no órgão ou entidade de trânsito do município de emplacamento do veículo.

DER (Departamento de Estradas de Rodagem)

- Centro: avenida Presidente Vargas, 1.100 - Térreo. Telefone: (21) 2223-8080

PRF (Polícia Rodoviária Federal)

- Parada de Lucas - rodovia Presidente Dutra, km 163 (antigo Km 0). Telefones: (21) 3371-2125

DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem)

- Parada de Lucas - rodovia Presidente Dutra, km 163 (antigo km 0).  Telefone: (21) 2471-6565 - ramal 2228

Secretaria Municipal de Transporte

- Bangu (RIO POUPA TEMPO): rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso.   Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.

- Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): avenida Ayrton Senna, 200. Horário: 9h às 16h.  

- Campo Grande (XVIII R.A.): rua Dom Pedrito, 1 - 2º andar. Horário: 9h às 16h.

- Centro: rua do Riachuelo, 257 - Térreo. Horário: 9h às 16h.

- Engenho Novo (XIII R.A.): rua 24 de Maio, 931 – Fundos. Horário: 9h às 16h.

- Ilha do Governador (Perto do Ilha Plaza): rua Orcadas, 435 - Acesso pela rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Shopping Ilha Plaza. Horário: 9h às 16h.

- Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.): avenida Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h.

-Leblon (VI R.A.): avenida Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h.

- Santa Cruz (XIX R.A.): rua Fernanda, 155 - Sala 08. Horário: 9h às 16h.

- Vila Isabel (IX R.A.): rua Visconde de Santa Isabel, 34.

Multas de trânsito triplicam no Rio na década com aumento da frota e radares

 

Infrações cresceram devido ao maior número de carros e de mais fiscalização 

Monique Cardone, do R7 | 04/09/2011 às 11h16

Paulo Araujo / Agência O Dia

radaravenidabrasil

Radares estão por toda a cidade, mas nem sempre inibem as infrações

 

Em apenas uma década, o número de multas no Rio aumentou mais de três vezes. Segundo a CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro), o número saltou de 814.134 em 2000 para 2.734.158 em 2010. De acordo com Ricardo Lemos, diretor de desenvolvimento da CET-Rio, as infrações de trânsito cresceram devido ao aumento da frota de veículo, da fiscalização e da imprudência dos motoristas.

Lemos explica ainda que há seis anos somente os guardas municipais eram responsáveis por monitorar as ruas da cidade, o que dificultava a fiscalização.

- Esse aumento tem uma razão clara, a prefeitura começou a fiscalizar o trânsito, o que não era feito antes. A partir de 2004 e 2005, os motoristas que cometiam irregularidades passaram a ser flagrados com a implantação da fiscalização eletrônica por radares.

Paulo Cesar Ribeiro, professor de engenharia de tráfego da Coppe (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa), centro de estudo de referência da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), aponta esse e outros fatores que influenciaram no aumento das multas.

- Primeiro é a automatização de uma quantidade expressiva de infrações como excesso de velocidade e avanço de sinal. Além disso, houve uma intensificação de outros tipos de penalidade, como falar no celular e estacionamento irregular. Fora isso, teve o aumento da frota, que cresceu 28% em dez anos.

Os dados do Detran-RJ mostram que no município do Rio, a frota por ano de fabricação era de 68.332 em 2000. Já o ano de 2010 fechou com 165.969 veículos.

Para o administrador Eduardo Pavonato, cada dia está mais fácil comprar veículo. Na residência dele, por exemplo, têm dois carros e uma moto.

- Há dez anos era difícil comprar um carro, tinha que juntar as economias. Hoje em dia estão facilitando tudo, financiando até não poder mais e colocando preços cada vez mais populares. Lá em casa eu e minha mulher temos carro e meu filho tem uma moto.

Na "ficha de trânsito" da família Pavonato constam três multas. Mas Ruth Pavonato, mulher do administrador, diz que as penalidades foram injustas.

- Fomos multados duas vezes por excesso de velocidade de madrugada. Minha sogra mora na Barra e as duas multas foram na avenida Ayrton Senna. Ali a velocidade é 60 km/h. Estávamos a 80 km/h. A gente apresentava algum risco para a população a essa velocidade? Acho que não.

Os números da CET-Rio mostram que o volume diário de veículos nesta avenida é de 168.485. Segundo Lemos, uma das principais consequências do reforço na fiscalização é a redução de acidentes.

- Nos trabalhamos com um indicador de acidentes com vítimas. E de 2008 para 2010, o número desses acidentes reduziu 16,8%.

No entanto, o engenheiro de trânsito Fernando Mac Dowell tem dados mais recentes que mostram que os radares não inibem as estatísticas de acidentes no geral.

- Mesmo com todos os pardais no Rio, o número de acidentes tem aumentado. De 2009 para 2010, o crescimento foi de 5,4%.

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Carteira de habilitação vai ficar 66% mais cara a partir de sábadoem Ribeirão Preto

 

Fonte: Ribeirão Preto Online

Tirar a carteira de habilitação em Ribeirão Preto vai ficar 66% mais cara a partir deste sábado (1°). O preço vai passar de uma média de R$ 1,2 mil para cerca de R$ 2 mil, para habilitação AB (carro e moto).
De acordo com o Apaerp (Associação dos Profissionais de Autoescolas de Ribeirão Preto), os valores praticados estão defasados e um reajuste desse porte não acontece há mais de dez anos.
As autoescolas vão poder cobrar entre R$ 1.950 e R$ 2.150, de acordo com a associação.
“A gente vem trabalhando só repassando as taxas estaduais. Não temos feito reajustes. Depois de uma reunião decidimos que seria essa a hora. Nós estamos nos matando trabalhando assim”, disse o presidente da associação, Osmildo Natal Lidovero da Silva.
Ele atribui o reajuste às altas nos custos das autoescolas com combustíveis, veículos, adaptações nos prédios para acessibilidade à cadeirantes, aluguel e funcionários. Segundo ele, as empresas não têm repassado o aumento dos preços desses itens aos clientes.
A associação afirma que Ribeirão Preto ficou conhecida nos últimos anos como “a indústria da reprova”. Uma reprova custa entre R$ 250 e R$ 280. “As autoescolas tentavam recompensar a defasagem cobrando altas taxas de reprovação.”
Apesar do aumento nos R$ 1,2 mil cobrados (que incluem curso teórico, exames oftalmológico e psicotécnico, aulas práticas e provas), de acordo com Silva, a partir de 1° de outubro, o valor das taxas de reprova vão cair 50%.
A Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Ribeirão Preto afirma que as autoescolas têm autonomia para reajustar os preços cobrados pela prestação de serviço. No caso das reprovações, o valor repassado ao Estado é de R$ 55.
2012
Além desse reajuste em outubro, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve sofrer um nova alta, entre 8 e 10%, a partir do ano que vem, de acordo com estimativa do presidente da Apaerp (Associação dos Profissionais de Autoescola de Ribeirão Preto), Osmildo Natal Lidovero da Silva.
Esse reajuste é anual e se trata do aumento nos valores das taxas cobradas das autoescolas, que é repassado no preço ao consumidor.

Bicicleta elétrica: autoescolas desconhecem necessidade de habilitação

Fonte : http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=116303&idDepartamento=5&idCategoria=0

Maurício Martins

Créditos: Vanessa Rodrigues

Mais bicicletas elétricas. Mais confusão. A lei existe, o problema está em como aplicá-la. A Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2009, equipara os veículos cicloelétricos aos ciclomotores.
Assim, para pilotar uma dessas bicicletas, seria obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Mas como tirar uma dessas?
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para conseguir a ACC valem as mesmas regras da habilitação para motos, incluindo exames físicos, psicológicos e práticos. Porém, há um detalhe: as autoescolas, que seriam responsáveis pelas aulas, sequer sabem do que se trata.
“Não sabemos como proceder, ninguém está informado. Nem temos essa bicicleta para as aulas”, afirma a proprietária de uma autoescola na Zona Noroeste, Vera Lúcia Soares.
José Maria Alves, dono de outra autoescola, na Vila Belmiro, diz que chegou a procurar a 16ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Santos e “eles não sabiam informar nada”.
A Tribuna entrou em contato com cinco autoescolas na Cidade. Nenhuma sabe explicar o procedimento para se conseguir a autorização.
Se os responsáveis por informar estão desinformados, é possível entender o espanto do mecânico Raphael Santos, dono de uma bicicleta elétrica. “Tá muito confuso isso. Se eu desligar a bateria e pedalar, vão falar o quê?”.
Sócio de uma rede de seis lojas que vendem bicicletas motorizadas na Baixada Santista, Leonardo Santos Miranda entende não ser necessária a habilitação. “Acho que a permissão para conduzir deve ser concedida só em casos de veículos registrados”.
Para o empresário, enquanto os municípios da região não tiverem uma lei que determine o emplacamento, não se pode exigir essa autorização.
Jonathan dos Santos Martins, gerente de uma loja de bicicletas no Embaré, tem a mesma opinião. “As pessoas perguntam se precisa de carta ou licenciamento. Eu falo que não precisa, porque não tem uma lei específica pra isso. Só digo para usar capacete”.
O gerente vende um modelo a R$ 3.990,00. No manual de instruções, também não há qualquer orientação sobre as exigências do Contran.
Informada da necessidade de mais esclarecimentos, a assessoria de imprensa do Detran-SP, que admite responder pela emissão do ACC, alega ter enviado as dúvidas para o setor de habilitação do órgão. Mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Por enquanto, os usuários de bicicletas elétricas sabem que, para o Detran-SP, precisam de permissão para conduzir o veículo. Mas o órgão precisa explicar melhor como fazer isso.
Prefeitura
A confusão também atingiu a Prefeitura de Santos. A Administração Municipal não sabe dizer quem responde sobre a eventualidade de emplacamento e licenciamento de bicicletas elétricas.
A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET) informa aguardar manifestação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) “sobre a quem caberá a competência do serviço, se ao município ou ao Estado”.
PM: Sem retorno

A Polícia Militar cita ter levado consulta ao Contran quanto à fiscalização de ciclomotores, bicicletas motorizadas e cicloelétricos. A PM aguarda o retorno do órgão.
A corporação informa, ainda que, por enquanto, não exigirá quaisquer documentos do condutor, tendo em vista a inexistência de lei municipal que obrigue o registro e o licenciamento.
A PM ressalta que serão sempre adotadas providências para garantir a segurança no trânsito, coibindo atitudes imprudentes.

Mulher é suspeita de tentar agredir funcionário do Detran-RJ

 

 

Ela foi reprovada numa vistoria feita no posto da Ilha do Governador.
Segundo a polícia, mulher ainda teria oferecido dinheiro ao funcionário.

Uma mulher é suspeita de tentar agredir um funcionário do posto do Detran, na Ilha do Governador, no Rio, após ter seu carro reprovado em uma vistoria nesta quinta-feira (29).

Segundo a polícia, antes do veículo ser vistoriado, ela ainda tentou furar a fila, mas foi impedida pelo funcionário.


O caso foi encaminhado para a delegacia, onde o funcionário do Detran contou que a mulher ainda chegou a oferecer dinheiro para que o carro fosse liberado.

Ela deve responder por desacato e corrupção ativa.

O caso foi registrado na 21ª DP (Bonsucesso).

 

 

 

 

 

 

 

Fonte : http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/09/mulher-e-suspeita-de-tentar-agredir-funcionario-do-detran-rj.html

26/09/2011

CONSULTE O HISTÓRICO DO SEU VEÍCULO

Para utilizar este serviço de consulta e importante ter um dos seguintes dados do veiculo, pelo menos um destes.

Numero do Renavam , Numero do Chassi , Numero do Motor , Numero da caixa de marcha (cambio) , Placa do veículo , Numero do CRLV ( documento verdinho emitido todo ano pelo detran após o pagamento do IPVA) , Numero do CRV ( recibo de compra e venda de veículos automotores, documento apresentado na hora da vistoria de transferência de propriedade no detran).

16/09/2011

Recurso de multas para lei seca

Recurso Lei Seca

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1º PASSO

Analise de histórico de multa do motorista, ao analisarmos este material, procuramos identificar traços de comportamento do motorista frente ao volante, fazemos isto da seguinte forma, dividindo as multas do motorista em gravíssimas e não gravíssimas, para obtermos um retrato da situação e observar as seguintes variáveis de perfil de cada motorista, para isso usamos um percentual de 50% + 1 para observarmos o tipo de direção (maneira de dirigir do motorista) e a classificarmos em defensiva, normal, agressiva.

Observação: Você pode se perguntar o por quê analisar o histórico de motorista (histórico de multas de um motorista), bem com esta ação tentamos primeiro ter uma visão geral da situação do motorista e passar um raio x da situação para o mesmo.

Segundo prevenir qualquer surpresa ao entramos com uma defesa equivocada por falta de um numero maior de informações sobre a situação do motorista, pois para além de ter a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por motivo da Lei Seca o motorista pode ter ainda outro(s) processo(s) e/ou outra(s) indicação(ões) de suspensão por motivo de excesso de pontos em sua habilitação o que se torna agravante em sua situação geral , traduzindo, suspensão por lei seca 6 meses , o motorista tem mais uma indicação de abertura de processo de suspensão por motivo de excesso de pontos isso se torna um agravante no seu caso de lei seca e o de lei seca no seu processo de excesso de pontos acrescentando assim mais tempo de suspensão podendo assim uma punição de 6 meses passar para 1 ano ou mais de suspensão do direito(licença) de dirigir.

Para não termos este tipo de surpresa e trabalharmos com uma linha de defesa adequada á realidade de cada motorista realizamos esta analise de situação.

Usamos o que chamamos de taxa de 50%, esta e uma formula que divide em 50%+1 , o perfil e a situação do motorista, conjugamos com outras variáveis próprias da lei 9503 Código de trânsito Brasileiro, resoluções do Contran e Denatran mais algumas outras de nosso escritório.

Como e dividido/qualificado o perfil do motorista? Isto é feito após dividirmos as multas em:

1) Gravíssimas com abertura de suspensão de habilitação, ( 7 pontos + Susp. CNH)

2) Gravíssimas sem abertura de suspensão de habilitação, ( 7 pontos )

3) Graves, (5 pontos )

4) Medias, (4 pontos )

5) Leves ( 3 pontos)

Após isto observamos a quantidade e a variedade de multa, o tipo de artigo da infração de trânsito, a localidade da multa, relatórios de criminalidade por região/bairro, recursos que foram feitos para a localidade, recursos de que já tenhamos logrado êxito naquela localidade, quando a multa é emitida por equipamento (Radar Fixo ou Móvel ) observamos a legalidade do equipamento tipo certificados, projetos de instalação do equipamento e se o mesmo se encontra com o seu projeto totalmente aprovado/legalizado na prefeitura e órgão de trânsito responsável pelo local de instalação do equipamento, etc... etc... etc...

Após este trabalho inicial e que começamos a buscar uma melhor linha de defesa de nosso(s) cliente(s)/motorista(s) seja em sua(s) multa(s) ou em seu(s) processo(s) de suspensão do direito de dirigir.

Para realizarmos esta consulta precisamos dos seguintes números de documentos.

CPF nº:

Registro da CNH nº:

Observação: N° de registro e o numero de cor vermelha, normalmente começa com ZERO (0) e fica abaixo da foto, não confundir com o numero grande escrito na vertical que fica na lateral esquerda próximo a foto também, pois este e o N° do formulário e não do seu registro de motorista.

Quando do processo de Lei Seca iremos analisar a emissão do auto e a legalidade do BAFOMÊTRO, coisas do tipo, modelo, certificados e renovações dos certificados.

Após a analise das multas e observação do histórico de motorista e finalmente obtermos uma melhor visão da situação do motorista e com isso vermos a sua classificação com tendo em vista alguma desta característica mais forte que se associa a uma destas maneiras de guiar um veículo que são defensiva, normal, agressiva, passamos então a busca uma linha de defesa e redigir a defesa em si de acordo com a situação do motorista.

PRAZOS PARA JULGAMENTO NAS FASES/INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DO RECURSO.

A lei (CTB - Lei 9503) determina o julgamento em 30 dias, caso não seja julgado neste período de 30 dias o órgão autuador deve aplicar o efeito suspensivo ao auto de infração/multa até o julgamento da mesma.

Observação: o efeito suspensivo deve ser solicitado, caso não conste no corpo do recurso, nem solicitado após 30 dias pelo autor do recurso o mesmo não será aplicado.

AGORA VAMOS A PRATICA DO DIA A DIA.

Cada recurso leva em torno de 90 ate 150 dias para ser julgado em cada instância administrativa em alguns casos os prazos podem ser maiores.

O motorista tem direito a 3 defesas em instâncias administrativas que são : defesa previa, 1ª instância e 2ª instância.

Pelos prazos acima citados, estamos falando de um processo que leva em media 1 ano para ter sua definição, claro que isso pode acontecer imediatamente na instância de defesa previa ou somente na 2ª instância.

Nós iremos elaborar a defesa do motorista, enviaremos por e-mail ao cliente para análise e avaliação, estando aprovado pedimos que o mesmo faça a impressão assine e junte cópia da CNH, Comprovante de Residência e do Auto de Infração recebido no dia da Blitz.

O QUE É DETERMINANTE NA TRAMITAÇÃO DE UM RECURSO DE MULTA/SUSPENSÃO DE CNH.

Dependendo de cada órgão mas em geral os prazos variam MAIS OU MENOS conforme estrutura de cada orgão emissor de multas igualmente ao numero e volume de multas emitidas/aplicadas pelo órgão, assim como a quantidade de motoristas que entram com recurso junto ao órgão contras as multas emitidas/aplicadas pelo mesmo.

Nos casos de lentidão/atrasos o julgamento de cada recurso pode levar em torno de 120 a 210 dias em cada fase de defesa (Defesa Prévia / 1ª instância / 2ª Instância) principalmente em Prefeituras e organismos federais tipo DNIT e em alguns casos até mais tempo porém o que é fator determinante nestes casos e o órgão autuador (emissor da Multa ) , porque cada um tem uma velocidade de julgamento, um volume de multa expedida, uma estrutura melhor ou pior que o outro órgão e obvio a quantidade de motoristas que entram com recurso contra as multas do órgão.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.

Depois de recolhido o recurso no endereço indicado pelo cliente daremos entrada no órgão no caso aqui é o DETRAN/RJ após darmos entrada e for gerado o protocolo enviaremos o mesmo para o cliente por e-mail através de uma copia scanneada do protocolo, junto enviamos também os links dos locais de consulta que são o link direto do Detran/RJ e o link da pagina de acompanhamento de processos de nosso site.
No link de consulta do DETRAN/RJ o motorista pode cadastrar seu e-mail e receber atualizações da movimentação de seu processo, além de poder ligar no telefone do DETRAN/RJ que é 0800.020.4042 e informar o numero do seu CPF, seu nº registro da CNH e nº do protocolo após informar estes dados o mesmo será informado do andamento de seu processo .

Obviamente que o nosso escritório também fara o acompanhamento do(s) processo(s).

Esta forma de trabalhar conferi total transparência a condução do processo e as informações prestadas por nosso escritório, uma vez que o cliente recebe copia do recurso e tem acesso direto ao seu processo no órgão emissor da multa, desta maneira conferimos uma forma de trabalhar transparente e de total facilidade de auditoria de seu processo conforme a vontade e desejo do cliente.

FORMA DE CONTRATAÇÃO DE NOSSOS SERVIÇOS.

Trabalhamos em duas modalidades.

Contratação avulsa:

Que é a contratação somente para uma fase/instância com o custo de R$ 250,00 reais independente da instância a ser contratada.

Contratação para todo o processo:

Que é a contratação para todas as fases/instâncias com o custo de R$ 600,00 reais.
FORMA DE PAGAMENTO.

50% de entrada no ato da contratação e 50% em até 30 dias apos o 1º pagamento nos casos de contratação para assessoria e assistência em todas as instâncias que chamamos de processo completo.
Para processo de caráter avulso o pagamento e integral de uma única vez na contratação do serviço.
Para iniciarmos a elaboração da defesa do motorista precisamos que seja enviado os seguintes documentos.

Cnh (Habilitação / Carteira de Habilitação / Carteira de Motorista) ,

RG, (identidade / Carteira de Identidade )

CPF,

Comprovante de residência, tem de ser conta de AGUA,LUZ,GÁS OU TELEFONE FIXO, no caso de não ter um destes em seu nome, favor nos informar/consultar de como resolver isso.

Documento do carro, ( verdinho, documento da vistoria anual, Recibo de Compra Venda do Veículo)em casos de carros que já foram vendidos pode ser usado uma copia do recibo de compra e venda ou um documento da vistoria anual de anos anteriores.

Auto de infração + O teste que fez no dia da Blitz (papeletas que o motorista recebeu na blitz da Lei Seca).

Observação : a cnh pode ser uma antiga, uma xerox, qualquer imagem que tenha dela , seja digitalizada, xerox, uma cnh antiga vencida não tem problema o importante é ter uma copia dela em anexo no recurso.

Observação 1 : o documento do carro nos casos onde o mesmo já tenha sido vendido pode ser uma copia do recibo de compra e venda assim como uma copia do documento de vistoria anual.

PERFIL DE MOTORISTA

O motorista sempre questiona, o porquê, e para que olhar esse tal de histórico de motorista, bem nesta altura acredito que você já tenha recebido/visto em anexo a este e-mail ou ainda receberá o seu histórico de motorista e mais uma vez entenderá o porque, pois o motorista e julgado por uma serie de variáveis e uma destas variáveis e o seu histórico de multas pois isto será olhado, lembrado e levado em conta na hora da comissão de julgamento tiver de julgar/proferir uma decisão em relação ao motorista e isso e o que comumente e chamado de ata de julgamento onde constara o registro da decisão e os documentos analisados.

08/06/2010

A lei do Movimento Taxista - Diarias Nunca Mais

Libertação dos taxistas explorados pelo regime de "diárias"



A LEI 3123/00

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000. TRANSFORMA OS MOTORISTAS AUXILIARES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO EM PERMISSIONÁRIOS AUTÔMONOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Vereador Pedro Porfírio

Com Apoio dos Vereadores Rosa Fernandes, Edson Santos, Fernando Gusmão, Agnaldo Timóteo, Paulo Cerri, Leila do Flamengo, Índio da Costa, Eliomar Coelho, Alfredo Sirkis, Luis Carlos Aguiar, Gilberto Palmares, Jurema Batista, Adilson Pires, Waldir Abrão, Alexandre Cerruti, Luiz Carlos Ramos, Jorge Leite, Ely Patrício e Antonio Pitanga.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro a que se refere o Decreto “E” n° 3.858 de 12 de maio de 1970, alterado pelo Decreto “E” n° 7.716 de 07 de janeiro de 1975, transformados em permissionários autônomos de veículos de aluguel a taxímetro.

§ 1° - Só terão direito às permissões referidas nesta Lei, os motoristas auxiliares que estiverem cadastrados e em efetiva atividade no Município até o dia 30 de abril de 2000, ainda que tenham sido excluídos pelo permissionário até seis meses antes.

§ 2° - A transformação prevista neste artigo será efetuada por etapas, num prazo de vinte meses, assegurando-se a cada mês o mínimo de cinco por cento da liberação das permissões, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

a) os que tenham sofrido represália ou perseguição ou estejam expostos a retaliações por participarem das manifestações em favor da presente Lei, desde que comprovem tal condição, através de testemunho dos líderes reconhecidos pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos - SMTU ou por documentação e provas baseadas em matérias dos jornais diários;

b) os que tiverem mais de cinqüenta anos de idade;

c) os profissionais casados, por ordem, com maior números de filhos;

d) as viúvas e dependentes de policiais, bombeiros e guardas municipais contemplados pela Lei n° 2688, de 30 de novembro de 1998;

e) os de matrícula mais antiga.

§ 3° - Em cada uma dessas categorias, terá prioridade o que apresentar proposta de aquisição de veículos mais novos.

§ 4° - Os proprietários de veículos que alugam apenas a permissão tornam-se automaticamente titulares das mesmas mediante requerimento à SMTU, no qual comprovem essa condição (considerado inconstitucional).

Art. 2° - Fica proibido ao permissionário autônomo contratar motorista auxiliar.

Parágrafo Único – Excluem-se dessa proibição os permissionários autônomos impossibilitados fisicamente de trabalharem, em caráter permanente ou temporário, as viúvas e beneficiários não habilitados e as viúvas de policiais, bombeiros e guardas municipais contemplados pela Lei n° 2688/98, os quais poderão ter um profissional contratado no forma da legislação trabalhista e conforme o artigo 5° desta Lei, o qual poderá ser autorizado a trabalhar pela SMTU como seu substituto, em caráter precário.

Art. 3° - Os atuais permissionários individuais perderão essa condição se não comprovarem, no prazo de trinta dias que estão trabalhando efetivamente na praça ou que não o fazem em face dos casos previstos no Parágrafo Único do artigo 2° desta Lei.

Art. 4° - Somente poderão concorrer à distribuição, por qualquer meio de novas permissões, motoristas auxiliares em atividade há dezoito meses, no mínimo, contados retroativamente da data da publicação desta Lei.

Art. 5º - As empresas de serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro legalmente constituídas, só poderão contratar motorista como empregado na forma do artigo 10 do Decreto “E” nº . 3.858 de 12 de maio de 1970.

Parágrafo Único – As empresas que se habilitaram como locadoras de veículos a taxímetro ficam obrigadas, no prazo de noventa dias, a restabelecerem a finalidade contratual de empresas transportadoras de passageiros a taxímetros, sob pena de perderem suas permissões por não se enquadrarem no disposto no Decreto n° 3858/70 e nos dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município sobre serviços públicos permitidos.

Art. 6º - A partir da vigência desta Lei, os permissionários autônomos não poderão transferir sua permissão, assegurando-se sua sucessão nos termos do Decreto n° 1286, de 13 de novembro de 1977.

Parágrafo Único – A comercialização ou aluguel da permissão, ainda que de forma camuflada, será capitulada como estelionato, nos termos do Código Penal (considerado inconstitucional).

Art. 7º -Os beneficiários desta Lei terão o prazo máximo de seis meses para início de exploração do serviço permitido.

Parágrafo Único – Resguardados os direitos referentes àqueles em circulação, a partir da vigência desta Lei, somente será concedida permissão para utilização no serviço de aluguel de automóveis a taxímetro a veículos de quatro ou cinco portas, com o máximo de cinco anos de fabricação e dotado de aparelho condicionador de ar.

Art. 8° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de gás natural combustível pelos veículos de aluguel a taxímetro – táxis – de propriedade de empresas de qualquer natureza ou autônoma, neste último caso quando registrada a posse de mais de três veículos.

§ 1° - A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo tem vigência imediata para os novos táxis a entrarem em circulação.

§ 2° - Os veículos atualmente em circulação dispõem do prazo improrrogável de cento e oitenta dias para realizar a conversão ao uso do gás combustível.

§ 3° - O Poder Executivo estabelecerá as normas de fiscalização e as sanções a serem impostas às infrações aos disposto nesta Lei.

§ 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades públicas ou privadas para oferta de financiamento aos proprietários autônomos de táxis que optem pela conversão ao uso de gás combustível.

Art. 9º - A partir da vigência da presente Lei, a SMTU procederá anualmente o recadastramento dos veículos permissionários, procedendo a substituição das permissões cessantes mediante seleção precedida de provas definidas em regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo (considerado inconstitucional). Art. 10 - Fica proibida pelo prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, a distribuição pela Prefeitura, a qualquer título ou condição, de novas permissões para exploração do serviço de aluguel de veículo a taxímetro.

Art. 11 - Fica revogado o § 5° do artigo 6° do Decreto “E” n° 3.858/70, alterado pelo Decreto “E” n° 7. 716/75.

Art. 12 - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

OBSERVAÇÃO:

Com a minha não reeleição, a Câmara do Rio de Janeiro aprovou em janeiro de 2005 projeto do prefeito César Maia, de abril de 2004, revogando dos artigos segundo a oitavo da Lei. Permaneceu o primeiro, consagrado por decisão do Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado.

Carteira de Habilitação

ACERTO DE DADOS




Se forem detectados dados incorretos na Carteira Nacional de Habilitação, por erro do Detran-RJ, eles podem ser corrigidos a qualquer momento, com a emissão de um novo documento. Este serviço é gratuito desde que seja comprovado que houve falha do órgão.



ALTERAÇÃO DE DADOS



É a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação, porque o usuário quer alterar dados, tais como o estado civil, que implica na mudança do nome.



OBSERVAÇÃO:



Podem ser requisitados documentos específicos de acordo com cada situação. Será exigida, por exemplo, uma Certidão de Casamento quando o motorista solicitar a mudança do nome de solteiro para o de casado.



PRIMEIRA HABILITAÇÃO



É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" ou "B".



Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:



- ser maior de 18 anos; - ser penalmente imputável; - saber ler e escrever; - possuir carteira de identidade ou equivalente; - possuir CPF próprio.



OBS.1 : Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação. Para mais informações



OBS.2 : Conforme a Resolução 168, parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento



MUDANÇA DE CATEGORIA - DEFICIENTES FÍSICOS, AUDIVISUAIS E VISUAIS



O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior, que lhe permitirá assumir novas responsabilidades, como por exemplo, passar a dirigir caminhão. Para isso, ele deverá realizar novos exames no Detran-RJ. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.



A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:



"B" para "C" - Somente após o motorista ter cumprido um ano na categoria "B"; "B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B"; "B" para "E" - Esta mudança não é permitida; "C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C"; "C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C"; "D" para "E" - Sem restrições.



OBSERVAÇÃO: Nº 1



Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.



OBSERVAÇÃO: Nº2



1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.



2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.



BRASILEIROS E ESTRANGEIROS HABILITADOS NO EXTERIOR



O brasileiro habilitado no exterior e o estrangeiro (qualquer visto) tem o direito de dirigir no Brasil, de acordo com a Resolução 193 do Contran, de 5 de junho de 2006, desde que seja maior de 18 anos e apresente carteira de motorista estrangeira dentro do prazo de validade.



Procedimentos para brasileiros e estrangeiros com carteira de motorista emitida por países que mantêm acordos internacionais com o Brasil (veja relação dos países abaixo):



Com os documentos em mãos e a taxa paga, retornar ao Setor de Atendimento ao Estrangeiro. O motorista será encaminhado a uma clínica credenciada ao Detran para fazer exames médico e psicológico, que devem ser pagos na clínica.



Procedimentos para brasileiros e estrangeiros com carteira de motorista emitida por países que NÃO mantêm acordos internacionais com o Brasil (caso dos países que NÃO fazem parte da relação abaixo):



Com os documentos em mãos e a taxa paga, retornar ao Setor de Atendimento ao Estrangeiro. O motorista será encaminhado a uma clínica credenciada ao Detran para fazer exames médico e psicológico , que devem ser pagos na clínica.



Em seguida, procurar um Centro de Formação de Condutor (CFC), reconhecido pelo Detran, para obter 15 horas de aula prática de direção. Por último, o motorista deve fazer uma prova prática de direção.



RETIFICAÇÃO DE DADOS



Se forem detectados dados incorretos na Carteira Nacional de Habilitação, cujos erros constavam em documentos fornecidos pelo próprio usuário ao Detran-RJ, eles podem ser corrigidos a qualquer momento, e será emitido um novo documento. Diferentemente do chamado acerto de dados, este serviço é cobrado, porque o erro foi causado pelo usuário.



OBSERVAÇÃO



1 - Podem ser requisitados documentos específicos de acordo com cada situação. Será exigida, por exemplo, uma Certidão de Casamento quando o motorista solicitar a mudança do nome de solteiro para o de casado.



2 - As carteiras emitidas em outro estado devem fazer a averbação no Rio de Janeiro. TROCA DE PERMISSÃO PELA CNH



É a substituição da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao término do período probatório de 12 meses. Só será possível se, neste período, o motorista não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias. Ele também não pode ter acumulado pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos.



Adição de Categoria



É a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação, que tanto permitirá ao motociclista dirigir automóveis (adicionando a categoria "B"), quanto permitirá ao motorista dirigir motocicletas (adicionando a categoria "A").



ATIVIDADE REMUNERADA



As Resoluções 168 e 169 do Conselho Nacional de Trânsito criaram também novos procedimentos para motoristas que exercem atividades de remuneradas como transporte de passageiro (táxis, ônibus, vans) ou de carga.



O que muda para os motoristas que exercem atividade remunerada?



A partir de agora, ao renovar a carteira, todos terão que fazer avaliação psicológica e registrar que exerce atividade remunerada na carteira de habilitação. Motoristas de ônibus e vans (inclusive de transporte escolar), motoristas de veículos de emergência e motoristas de transporte de cargas perigosas terão que fazer cursos especializados e registrá-los na carteira. Certidão de Prontuário



É a emissão de documento oficial que ateste a existência do prontuário de um motorista. Este serviço pode ser solicitado pelo usuário para obter o "Nada Consta" ou para comprovar o seu tempo de habilitação para fins de emprego em entidades públicas ou privadas ou ainda pelo poder judiciário, por delegacias, pelas polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal e até por representações diplomáticas do exterior. A certidão terá validade de 180 dias.



PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)



É a emissão da permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países). Apenas motoristas habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade podem obter a PID. A validade do novo documento será a mesma da CNH.



PARA QUEM TEM CNH COM FOTO, EMITIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



original e cópia do documento de identificação, que possua nacionalidade (preferencialmente cédula de identidade)



original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação



original do comprovante de pagamento da taxa de serviço



OBSERVAÇÃO:



1) Caso a CNH do motorista esteja vencida, será preciso solicitar o serviço de Renovação do Documento antes da emissão da PID.



2) Os motoristas que possuem carteira sem foto devem solicitar um novo documento, com foto, conforme modelo atual, antes da emissão da PID.



3) Os motoristas com CNH emitida em outro estado do Brasil, antes de solicitar a PID, devem providenciar, no próprio Detran-RJ, a transferência do cadastro para o Estado do Rio. Depois de concluída a transferência, o próximo passo é requerer a emissão de nova CNH pelo departamento fluminense. Em seguida, o motorista pode solicitar a PID.



4) A PID é a cópia fiel da CNH. Caso o motorista necessite alterar algum dado da carteira nacional, será preciso, primeiro, solicitar a atualização da CNH.



PRIMEIRA HABILITAÇÃO - DEFICIENTES FÍSICOS, AUDIVISUAIS E VISUAIS



É a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação dos candidatos portadores de deficiência física, auditiva ou visual considerados aptos nos exames de avaliação. Esta primeira habilitação só pode ser solicitada nas categorias "A" e "B".



Os candidatos devem preencher os requisitos abaixo:



ser maior de 18 anos; ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir carteira de identidade ou equivalente; possuir CPF próprio.



OBSERVAÇÃO:



Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado do Rio de Janeiro, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação.



SEGUNDA HABILITAÇÃO PARA PERMISSIONADOS



É a emissão de uma segunda Permissão de Dirigir para a pessoa que tirou a primeira permissão e cometeu infrações graves ou gravíssimas ou foi reincidente em infrações médias, durante o período probatório - 12 meses a contar da data da em que a primeira permissão é emitida. Isto significa que ela não poderá trocá-la pela carteira definitiva e terá que ser submetida a um novo processo de primeira habilitação.



Há dois casos básicos:



1)Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.



2)Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.



OBS.: Após se submeter a todo o processo para uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva



ADIÇÃO DE CATEGORIA - DEFICIENTES FÍSICOS, AUDIVISUAIS E VISUAIS



É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, que permitirá ao motociclista (categoria "A") dirigir automóveis, adicionando a categoria "B". O serviço atende ainda a todos os motoristas habilitados em outras categorias, interessados em conduzir motocicletas, adicionando assim a categoria "A".



OBSERVAÇÃO:



1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.



2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.



AVERBAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE OUTRO ESTADO



A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional. Mas o motorista, ao se mudar para o Rio de Janeiro, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do Detran-RJ (renovação da carteira, emissão de segunda via, mudança de categoria, etc.).



Observação



Somente após a averbação da CNH, ou seja, quando o cadastro já estiver na base Rio, é que o usuário poderá solicitar qualquer serviço ao Detran-RJ.



O Serviço de Averbação de Carteira de Habilitação de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos) e cônjuges, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. No caso do pedido de Averbação de Carteira de Habilitação de Outro Estado ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.



MUDANÇA DE CATEGORIA



O motorista pode obter a habilitação numa categoria superior à atual. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. A mudança de categoria deve obedecer às regras abaixo:



"B" para "C" - Somente após o motorista ter cumprido um ano na categoria "B";

"B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";

"B" para "E" - Esta mudança não é permitida;

"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";

"C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";

"D" para "E" - Sem restrições.



OBS.1: Só motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias "D" e "E" ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos.



OBS.2: O serviço só poderá ser realizado com até 60 dias antes do vencimento da CNH



PESQUISA DE PRONTUÁRIO



Se em algum momento for detectado que o motorista não consta no cadastro do Detran-RJ, deve-se fazer a pesquisa da documentação original do prontuário. É bom lembrar que só pessoas cadastradas podem ter acesso aos serviços do órgão. Após esgotarem-se todas as formas de busca dos comprovantes do motorista, inclusive na auto-escola de origem, ele será orientado a prestar os exames exigidos para obter uma nova habilitação.



RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO



É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer.



ATENÇÃO



Por determinação da Resolução CONTRAN nº 276/08, as antigas carteiras sem foto (PGU), vencidas até 13 de maio de 2008, tiveram até o dia 11/08/2008 para se recadastrarem. Aqueles que tiverem a sua antiga carteira sem foto (PGU) vencida após o dia 13 de maio de 2008 terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu vencimento (validade de seu exame de saúde), para fazerem seu recadastramento nos postos de habilitação do Detran-RJ. Quem não cumprir poderá ter sua carteira cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. A Resolução CONTRAN nº 276/08 tem como finalidade permitir o recadastramento dos registros de prontuários de condutores anteriores ao Registro de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO.



SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO



É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, por solicitação do motorista, por causa de dano ou rasura, extravio, roubo ou furto do documento.