Fonte : http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=116303&idDepartamento=5&idCategoria=0

Maurício Martins

Créditos: Vanessa Rodrigues

Mais bicicletas elétricas. Mais confusão. A lei existe, o problema está em como aplicá-la. A Resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2009, equipara os veículos cicloelétricos aos ciclomotores.
Assim, para pilotar uma dessas bicicletas, seria obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Mas como tirar uma dessas?
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para conseguir a ACC valem as mesmas regras da habilitação para motos, incluindo exames físicos, psicológicos e práticos. Porém, há um detalhe: as autoescolas, que seriam responsáveis pelas aulas, sequer sabem do que se trata.
“Não sabemos como proceder, ninguém está informado. Nem temos essa bicicleta para as aulas”, afirma a proprietária de uma autoescola na Zona Noroeste, Vera Lúcia Soares.
José Maria Alves, dono de outra autoescola, na Vila Belmiro, diz que chegou a procurar a 16ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Santos e “eles não sabiam informar nada”.
A Tribuna entrou em contato com cinco autoescolas na Cidade. Nenhuma sabe explicar o procedimento para se conseguir a autorização.
Se os responsáveis por informar estão desinformados, é possível entender o espanto do mecânico Raphael Santos, dono de uma bicicleta elétrica. “Tá muito confuso isso. Se eu desligar a bateria e pedalar, vão falar o quê?”.
Sócio de uma rede de seis lojas que vendem bicicletas motorizadas na Baixada Santista, Leonardo Santos Miranda entende não ser necessária a habilitação. “Acho que a permissão para conduzir deve ser concedida só em casos de veículos registrados”.
Para o empresário, enquanto os municípios da região não tiverem uma lei que determine o emplacamento, não se pode exigir essa autorização.
Jonathan dos Santos Martins, gerente de uma loja de bicicletas no Embaré, tem a mesma opinião. “As pessoas perguntam se precisa de carta ou licenciamento. Eu falo que não precisa, porque não tem uma lei específica pra isso. Só digo para usar capacete”.
O gerente vende um modelo a R$ 3.990,00. No manual de instruções, também não há qualquer orientação sobre as exigências do Contran.
Informada da necessidade de mais esclarecimentos, a assessoria de imprensa do Detran-SP, que admite responder pela emissão do ACC, alega ter enviado as dúvidas para o setor de habilitação do órgão. Mas, até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Por enquanto, os usuários de bicicletas elétricas sabem que, para o Detran-SP, precisam de permissão para conduzir o veículo. Mas o órgão precisa explicar melhor como fazer isso.
Prefeitura
A confusão também atingiu a Prefeitura de Santos. A Administração Municipal não sabe dizer quem responde sobre a eventualidade de emplacamento e licenciamento de bicicletas elétricas.
A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET) informa aguardar manifestação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) “sobre a quem caberá a competência do serviço, se ao município ou ao Estado”.
PM: Sem retorno

A Polícia Militar cita ter levado consulta ao Contran quanto à fiscalização de ciclomotores, bicicletas motorizadas e cicloelétricos. A PM aguarda o retorno do órgão.
A corporação informa, ainda que, por enquanto, não exigirá quaisquer documentos do condutor, tendo em vista a inexistência de lei municipal que obrigue o registro e o licenciamento.
A PM ressalta que serão sempre adotadas providências para garantir a segurança no trânsito, coibindo atitudes imprudentes.