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10/10/2011

LEI SECA , QUEM DISSE NÃO SE TEM COMO GANHAR O RECURSO PARA SUSPENSÃO DE CNH E DIRIGIR COM SUSPEITA DE ESTA SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL LEI SECA, A FAMOSA LEI SECA.

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RENATA MELLO

 

CLIENTE : RENATA M. MEIRELLES.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº E40158365

RECURSO Nº E12-540822-2011 DEFERIDO EM 1ª INSTÂNCIA

GANHAMOS E O CLIENTES SE LIVROU DA SUSPENSÃO DE SUA CNH/HABILITAÇÃO E NÃO TEVE DE PAGAR A MULTA DE R$ 957,70

LEI SECA RECURSO GANHO POR NOSSO ESCRITÓRIO

QUANDO NINGUEM MAIS ACREDITAVA, PROVAMOS QUE É POSSÍVEL GANHAR O RECURSO PARA A MULTA DA LEI SECA E

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GILVAN PIRES

 

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CLIENTE : gILVAN P. PIRES.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº E40272544

RECURSO Nº E12-535822-2009-2011 DEFERIDO EM 1ªº INSTÂNCIA

GANHAMOS E O CLIENTES SE LIVROU DA SUSPENSÃO DE SUA CNH/HABILITAÇÃO E NÃO TEVE DE PAGAR A MULTA DE R$ 957,70

RECURSOS DE MULTA PARA LEI SECA,GANHOS POR NOSSO ESCRITÓRIO

 

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CLIENTE : RODRIGO H. DA SILVA       

AUTO DE INFRAÇÃO Nº E40557744   

RECURSO Nº E12-546060-2011 DEFERIDO EM 1ªº INSTÂNCIA

GANHAMOS E O CLIENTES SE LIVROU DA SUSPENSÃO DE SUA CNH/HABILITAÇÃO E NÃO TEVE DE PAGAR A MULTA DE R$ 957,70

 

RODRIGO HERCULANO

Autoescola pode ter aplicado golpe em alunos de Bataguassu

NovaNotícias/RW

Eder Aparecido dos Santos, de 29 anos de idade procurou a delegacia de Polícia Civil da cidade de Bataguassu, para registrar uma ocorrência de preservação de direito nesta quinta-feira. Consta na ocorrência da Polícia, quando o Eder chegou a uma autoescola para acertar detalhes das aulas se deparou com as portas fechadas.

Conforme o comunicante no local havia apenas um papel comunicando para os alunos procurar o Ciretan. De acordo com o Eder no Ciretran foi encontrado apenas a ficha de inscrição.

Em depoimento para a Polícia Civil, Eder disse que fez a matricula na referida autoescola no dia 10 de agosto deste ano, sendo que pela matricula pagou R$ 660,00 (parcelados e já quitados), segundo ele. A Polícia vai apurar o caso.

 

FONTE : http://www.midiamax.com.br/noticias/771644

09/10/2011

Detran-SP pode suspender mais de 10 mil carteiras de habilitação no estado

 

SÃO PAULO - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de mais de 10 mil motoristas do estado de São Paulo que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos de multas nos últimos 12 meses poderá ser suspensa.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) enviará um documento de notificação para quem está irregular. A lista completa dos condutores infratores notificados neste mês foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo nesta sexta-feira (07).

Quem cometeu uma infração gravíssima (como participar de "racha", ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado ou pilotar sem capacete), além de receber sete pontos na carteira, passará a integrar a relação de infratores, mesmo sem ter somado os 20 pontos.

Defesa
Os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento da correspondência, para entrar com recurso de defesa. Caso contrário, serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os que tiverem o recurso negado devem comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar a carteira de habilitação, que poderá ficar suspensa em um período de 30 dias a um ano, dependendo das infrações cometidas.

Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso não seja entregue, a CNH poderá ser apreendida durante blitz ou fiscalizações de trânsito.

Reciclagem
Enquanto vigorar a suspensão da carteira, haverá a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. O curso é gratuito no Detran.

A espera por vagas costuma ser longa e o motorista só tem novamente sua carta após o pagamento da pena disciplinar, quando obterá o certificado do curso de reciclagem.

Ainda é possível realizar a reciclagem em algum CFC (Centro de Formação de Condutores) autorizado, pagando o valor correspondente.

Penalidades
Se o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a detenção de seis meses a um ano mais uma multa.

Caso o motorista seja pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em autoescola.

Centros de Formação de Condutores têm prazo definido para renovar credenciamento Detran–Tocantins

 

 

Com a publicação da Portaria 1700/11 do Detran-TO, está correndo o prazo para que os 123 Centros de Formação de Condutores (CFCs) que atuam no Tocantins se adéquem a uma série de exigências de funcionamento – condição para que tenham renovado seu credenciamento junto ao Detran-TO e possam continuar funcionando. A renovação de credenciamento, obrigatória, ocorrerá entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21, a portaria estabelece critérios que atendem a portaria 358/2010 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no que se refere à estrutura física e administrativa dos CFCs, equipamentos, dotação de veículos próprios, material didático, horário de funcionamento e número de alunos atendidos pelas empresas.

Ao adotar essas medidas o Departamento de Trânsito do Estado atende também a resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tendo como meta reduzir os índices de acidentes de trânsito.
Novos credenciamentos

Quanto ao credenciamento de novos CFCs, os interessados devem encaminhar o requerimento à Diretoria Geral do Detran, atendendo às regras e a documentação estipulada pela portaria.

A portaria nº 1700/2011 está disponível no site www.detran.to.gov.br, a partir do menu Legislação, no link Detran Tocantins.

Reunião

A portaria foi tema de reunião na tarde desta sexta-feira, 7, com proprietários e diretores gerais de Centros de Formação de Condutores. O evento aconteceu no auditório do Quartel do Comando Geral, da Polícia Militar, em Palmas e contou com a presença do Diretor Geral do Detran-TO, coronel Júlio César da Silva Mamede.

Na ocasião, o Diretor Geral ressaltou que as exigências não representam novidade, são normas exigidas pelo Denatran desde 2010, na portaria 358. “O que estamos buscando com a portaria estadual é enquadrar os nossos credenciados às normas federais de funcionamento dos CFCs”, ressaltou ao acrescentar que o objetivo é assegurar um processo pedagógico que garanta boa qualificação dos candidatos à CNH, com reflexos na diminuição dos índices de acidentes”.

Estiveram presentes na reunião cerca de 200 pessoas, entre as quais o vice-presidente da associação de CFCs, Márcio Cristiano Novaes de Carvalho, que frisou a importância da portaria para a regulamentação da classe.

Também compareceram a reunião o Diretor Executivo do Detran-TO, Lélio Dias de Souza; o superintendente Operacional do órgão e presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-TO), Flávio Oliveira Moreira, além de diretores e coordenadores do órgão.

 

Fonte : http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=30183

Detran de SC mantém Centros de Formação de Condutores funcionando irregularmente, Medida descumpre decisão judicial e oferece riscos à boa formação de motoristas no Estado

  

 

Por Janaína Miranda

Apesar de decisão judicial, de 5 de julho desse ano, proferida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc), determinar expressamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que mantenha credenciados somente os Centros de Formação de Condutores (CFCs) “em regular funcionamento e não impedidos de atuar por decisão judicial”, o Estado de Santa Catarina mantém em atividade dezenas de CFCs que tiveram o direito de funcionamento negado pela justiça.

Essa situação levou o Sindemosc a requerer ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda da Capital que sejam determinadas as medidas necessárias para que a decisão de julho seja cumprida – na época, o Juiz deu prazo de cinco dias para que o Detran regularizasse a situação, impondo multa diária ao Diretor do Detran em caso de descumprimento, e até o momento a determinação não foi cumprida pelo órgão de trânsito. O fato coloca em risco a boa formação de condutores e pode gerar dúvida sobre a validade dos diplomas expedidos por essas empresas.

Em petição protocolada no dia 30 de setembro pelo Sindemosc, o Advogado Rafael de Assis Horn apresentou farto volume de documentos comprovando que vários CFCs continuam atuando ilegalmente. São empresas que apenas iniciaram suas atividades porque conseguiram decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, mesmo após a edição da lei estadual que passou a exigir licitação no setor (lei n. 12.291/2002).

Posteriormente, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a maioria dessas decisões, por entender que a partir de 2002, após a edição da lei estadual n. 12.291, é imprescindível prévia licitação para o funcionamento de CFCs. Das 107 empresas que obtiveram liminar favorável ao credenciamento após a exigência legal de licitação, mais de 80 já tiveram sua permissão revogada pelo TJSC, estando, portanto, em funcionamento irregular.

Sindicato defende licitação para qualidade nos cursos

O Advogado do Sindemosc alerta que o descumprimento das decisões judiciais pelo Detran gera insegurança jurídica no setor e causa incerteza ao consumidor quanto às empresas que efetivamente são regulares, podendo resultar, inclusive, em dúvidas sobre os diplomas dos cursos que elas estão oferecendo. A lei estadual determina ainda que o número de CFCs em cada cidade deve ser proporcional à população. Devido ao descumprimento da decisão judicial pelo Detran, estima-se em mais de 400 o número de empresas operando hoje no Estado, apesar de o próprio Detran possuir estudo mostrando que Santa Catarina poderia ter no máximo 270 – no Rio Grande do Sul, por exemplo, são 274 CFCs autorizados pelo órgão de trânsito.

“O Sindemosc defende a realização imediata da licitação para assegurar um número proporcional e razoável de CFCs operando no Estado, de modo a propiciar uma prestação de serviços de melhor qualidade. Com o número elevado de mortes que ocorrem no trânsito, precisamos, cada vez mais, de motoristas preparados em bons Centros de Formação”, destaca Horn, apontando ainda que o Detran catarinense não teria estrutura para fiscalizar todos os CFCs que mantêm credenciados.

O Advogado também destaca que, de acordo com a decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda da Capital, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o setor pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Detran não admite o funcionamento dos CFCs que tiveram o direito negado pela justiça – empresas que iniciaram suas atividades com decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, já cassadas pelo TJSC.

Fonte : http://www.tvbv.com.br/canais/transito/detran_de_sc_mantem_centros_de_formacao_de_condutores_funcionando_irregularmente.html

08/10/2011

Justiça dá prazo de 48 horas para Detran/SC descredenciar auto-escolas irregulares

 

 

Sindemosc denunciou à Justiça que órgão de trânsito não cumpre decisão judicial proferida em julho de 2011

Aline Felkl

auto escola

auto escola / Foto: Jornal O Barriga Verde

O Juízo da Vara da Fazenda da Capital determinou, no final desta sexta-feira (7.10), que o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) cumpra em 48 horas decisão judicial proferida em 5 de julho desse ano, que exige o descredenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em situação irregular no Estado. O prazo começa a contar a partir da comunicação oficial da justiça ao Diretor do Detran.

O descumprimento da decisão judicial de julho, proferida na ação civil pública movida contra o Diretor do Detran e contra as auto-escolas irregulares, foi comunicada à justiça no dia 30 de setembro pelo advogado Rafael Horn, que representa o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc).

Na decisão desta sexta-feira o Juiz de Direito acolheu o pedido do Sindemosc e decidiu aumentar a multa pessoal de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia ao Diretor do Detran, caso esta nova determinação judicial para o descredenciamento (que tem prazo de 48 horas para efetivação) não seja cumprida.

O advogado Rafael Horn apurou que mais de 80 CFCs não têm amparo legal no Estado. São empresas que somente passaram a funcionar por força de liminares concedidas no primeiro grau da justiça, mas que já foram revogadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por conta disto, esses CFCs tiveram suas autorizações de funcionamento junto ao Detran/SC expressamente vedadas na decisão judicial proferida em julho, na ação civil pública ajuizada pelo Sindemosc.

Na decisão desta sexta-feira o Juiz de Direito afirma que “não é permitido que CFCs que tiveram suas liminares negadas judicialmente estejam exercendo atividades de formação de condutores”, e que “não ressoam dúvidas de que o Diretor do Departamento de Trânsito, mesmo ciente do conteúdo da decisão judicial, está a descumprir a determinação, admitindo que CFC´s com decisão judicial desfavorável recebam o credenciamento”.

Por conta disso, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública também determinou remessa de cópia dos autos da ação do Sindemosc à Promotoria da Moralidade Administrativa, para que Ministério Público seja informado da situação, “noticiando a desídia do Diretor do DETRAN em cumprir a determinação judicial”.


Risco à formação de condutores e insegurança jurídica no Estado

A manutenção do funcionamento de CFCs impedidos de atuar pela justiça coloca em risco a boa formação de condutores e pode gerar dúvidas sobre a validade dos diplomas expedidos por essas empresas. Elas iniciaram atividades porque conseguiram decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, mesmo após a edição da lei estadual que passou a exigir licitação no setor (lei n. 12.291/2002).

Posteriormente, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a maioria dessas decisões, por entender que a partir de 2002, com a vigência da lei estadual n. 12.291, é imprescindível prévia licitação para o funcionamento de CFCs. Das 107 empresas que obtiveram liminar favorável ao credenciamento após a exigência legal de licitação, mais de 80 já tiveram sua permissão revogada pelo TJSC, estando, portanto, em funcionamento irregular.

O Advogado do Sindemosc alerta ainda que o descumprimento das decisões judiciais pelo Detran gera insegurança jurídica no setor e causa incerteza ao consumidor quanto às empresas que efetivamente são regulares. A lei estadual determina ainda que o número de CFCs em cada cidade deve ser proporcional à população. Devido ao descumprimento da decisão judicial pelo Detran, estima-se em mais de 400 o número de empresas operando hoje no Estado, apesar de o próprio Detran possuir estudo mostrando que Santa Catarina poderia ter no máximo 270 – no Rio Grande do Sul, por exemplo, são 274 CFCs autorizados pelo órgão de trânsito.

“O Sindemosc defende a realização imediata da licitação para assegurar um número proporcional e razoável de CFCs operando no Estado, de modo a propiciar uma prestação de serviços de melhor qualidade. Com o número elevado de mortes que ocorrem no trânsito, precisamos, cada vez mais, de motoristas preparados em bons Centros de Formação”, destaca Horn, apontando ainda que o Detran catarinense não teria estrutura para fiscalizar todos os CFCs que mantêm credenciados.

O Advogado também lembra que, segundo entendeu a Justiça, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o setor pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Detran também não admite o funcionamento dos CFCs que tiveram o direito negado pela justiça.

 

fonte :  http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/atualidade/justica-da-prazo-de-48-horas-para-detran-sc-descredenciar-auto-escolas-irregulares-1.963542

Portador de necessidades especias tirar carteira exige alguns testes especiais

De acordo com Henrique Luelsdorf Junior, instrutor teórico de uma autoescola de Maringá, o procedimento básico para pessoas com deficiência física tirarem a carteira é basicamente igual às demais.

Nesse sentido, é necessário que o candidato tenha 18 anos completos, documento de identificação e CPF e que passe pelas avaliações psicológica e de aptidão física e mental.


Da mesma forma, frequência obrigatória em curso teórico com 45 aulas, exame teórico, 20 aulas práticas para cada categoria (sendo 20% obrigatoriamente de aulas noturnas) e, por fim, a realização do exame prático de direção, completam o processo.


A diferença está no exame de aptidão física e mental, cuja função vai muito além de avaliar a necessidade do uso de óculos ou não, ficando incumbido de constatar, também, a capacidade física e mental do aspirante a motorista.


Essa avaliação é feita em Maringá por uma clínica credenciada ao Detran-PR, que, identificando a pessoa como deficiente, a encaminhará para outra avaliação, em Curitiba, na qual serão determinadas quais alterações devem ser feitas em seu veículo.


"Esta segunda avaliação é feita por uma clínica especializada conveniada

ao Detran-PR, localizada em Curitiba. Todos os candidatos com necessidades especiais do Estado do Paraná, são encaminhados a esta clínica", afirma Luelsdorf Junior.

Léo Castro

Alavanca próxima ao volante substitui o freio e o acelerador

Na prática

Patricia Rosa Mazetti Bianchini, instrutora prática de uma autoescola de Maringá, explica que enquanto as aulas teóricas direcionadas a indivíduos que pretendem tirar a carteira são exatamente iguais para pessoas com ou sem necessidades especiais, as aulas práticas variam segundo a adaptação feita no veículo.

Desse modo, como as adaptações são específicas para cada caso, o Detran-PR autoriza a realização das aulas e exames práticos com o veículo do possível futuro motorista.
"Portanto, o candidato com necessidades especiais precisa de um veículo com as adaptações necessárias para o seu caso", diz Patricia.

Adaptados
85 veículos aproximadamente são adaptados em Maringá, segundo o Detran-PR.

Fonte : http://www.odiario.com/automotor/noticia/499958/tirar-carteira-exige-alguns-testes-especiais/

06/10/2011

Goleiro do Flamengo teria tentado burlar blitz da Lei Seca

 

 

Rio - O goleiro do Flamengo, Felipe, foi pego na blitz da Lei Seca, na madrugada da última sexta-feira, na Avenida das Américas, sentido Gávea, em frente a Clínica da Barra, na Zona Oeste do Rio. O camisa 1 rubro-negro teve sua carteira apreendida e foi multado em R$ 957,70. O caso teria ocorrido quando ele retornava de um churrasco, oferecido pelo técnico Vanderlei Luxemburgo.


Felipe dirigia seu Ford Edge quando, ao se aproximar da blitz, teria percebido a operação e tentado trocar a direção com a pessoa que estava no carona. Aos passar pelos agentes, que perceberam a movimentação, pararam o veículo. O goleiro se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele acabou multado e também perdeu sete pontos na carteira.


O veículo acabou liberado, já que Felipe apresentou um condutor para retirá-lo.

Para Tribunal de Justiça do Rio, beber e dirigir não é crime

TJRJ       Sem título     lei seca

Motoristas flagrados na Lei Seca por dirigir alcoolizados não estão sendo punidos criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio. Com isso, eles ficam livres da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.

A reportagem pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

De acordo com o texto, o argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou. São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.

 

Fonte :  http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=15354

05/10/2011

Lei Seca é frágil, diz especialista

 

A Lei seca precisa ser fortalecida para garantir sua eficácia. A declaração é do especialista em segurança, Jorge Lordello. Segundo ele, apenas quando o motorista for obrigado a se submeter ao teste do bafômetro haverá punição adequada.


“A constituição diz que ninguém é obrigado a gerar prova contra si. Por isso, a pessoa se recusa a fazer teste”, afirma. Ele lembra que existe um projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional, para obrigar os motoristas a fazer o teste. “Se alguém se recusar a soprar o bafômetro, seria considerado embriagado”.

 

Fonte :  http://www.band.com.br/primeirojornal/conteudo.asp?ID=100000460269

Goleiro Felipe é pego em Blitz da Lei Seca, na Barra

Arqueiro do Flamengo se recusou a fazer teste do bafômetro, teve habilitação apreendida e pagou multa de R$ 957,70

 

 

Na madrugada da última sexta-feira, o goleiro Felipe foi pego na blitz da Lei Seca, na Barra, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O jogador se recusou a fazer o teste do bafômetro e acabou multado em R$ 957,70, tendo sua habilitação apreendida.

O carro do arqueiro rubro-negro acabou sendo liberado, já que um amigo do jogador passou a dirigí-lo.

Fonte :  LANCENET! http://www.lancenet.com.br/flamengo/Felipe-pego-Blitz-Lei-Seca_0_566343547.html#ixzz1Zx8DsI00

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de ex-coordenador da Lei Seca

Alexandre Felipe Mendes é acusado de homicídio doloso, por ter deixado um morto e três feridos em atropelamento ocorrido em agosto, em Niterói

Alexandre Felipe Mendes, que coordenou a Lei Seca, admitiu ter bebido uma taça de vinho na noite em que atropelou e matou um ciclista

Alexandre Felipe Mendes, que coordenou a Lei Seca, admitiu ter bebido uma taça de vinho na noite em que atropelou e matou um ciclista (Severino Silva/Ag.O Dia)

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do ex-coordenador da Operação Lei Seca Alexandre Felipe Mendes, por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Ele atropelou quatro pessoas em Niterói, na região metropolitana do Rio. Uma das vítimas morreu.
No episódio, ocorrido em agosto deste ano, Mendes não prestou socorro às vítimas. Ele dirigia um Mistubishi Pajero preto e bateu em um poste. Alegou, como causa do acidente, um desequilíbrio causado com a passagem de uma bicicleta e a pista esburacada da via. O condutor da bicicleta era Hermínio Cosme Pereira, que teve morte cerebral. Os outros três atropelados ficaram feridos.

O advogado de Mendes, José Maurício Ignácio, afirmou na época que seu cliente havia tomado uma taça de vinho antes do atropelamento. O inquérito policial foi feito pela 81ª DP (Itaipu) e entregue ao Ministério Público do Rio.

 

Fonte : http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/justica-do-rio-decretra-prisao-preventiva-de-ex-coordenador-da-lei-seca

Virna perde habilitação em blitz da Lei Seca, diz jornal, A ex-jogadora de vôlei teria ficado sem a carteira na madrugada do dia 30.

 

 Raphael Mesquita/- Photo Rio News

Virna e o marido aproveitam o Rock in Rio, no dia 29

Segundo a coluna de Ancelmo Gois, do jornal "O Globo", Virna perdeu sua carteira de motorista ao ser parada em uma blitz da Lei Seca, na Lagoa, na Zona Sul do Rio, na madrugada de sexta-feira passada, 30.

A publicação não especifica se a ex-jogadora de vôlei foi pega alcoolizada ou não estava com a documentação em dia. Na ocasião, ela voltava do Rock in Rio, após curtir shows como os de Ivete Sangalo e Shakira na Cidade do Rock, na Zona Oeste da cidade.

 

Fonte : http://ego.globo.com/Gente/Noticias/0,,MUL1675063-9798,00-VIRNA+PERDE+HABILITACAO+EM+BLITZ+DA+LEI+SECA+DIZ+JORNAL.html

Motorista tem CNH suspensa por multas de carro furtado há 3 anos: "Se pudesse, transferia o carro para o ladrão" Sergio Silva e Marcelo Borges

 

O Chevette foi roubado, mas continua danod dor de cabeça ao proprietário

O auxiliar de produção, Eloir de Paula Cordeiro, de 29 anos, morador de Campo Magro, município da região metropolitana de Curitiba, vive um drama que parece sem solução. Há três anos ele teve o seu Chevette amarelo furtado, do pátio de estacionamento de um supermercado, no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. De lá para cá, além de não ter reencontrado o veículo, já foi multado diversas vezes, o que o levou inclusive a perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Cadê o carro?

Há três anos, o auxiliar de produção saia de um supermercado com familiares e no momento em que chegou ao estacionamento teve uma surpresa desagradável: haviam furtado o seu Chevette amarelo.

“Fizemos a compra e na hora que saímos do supermercado, cadê o carro? Levamos um susto. Mas não teve jeito, tive que pagar um táxi para levar as compras para casa. E nunca mais vi o Chevette”, afirmou Eloir.
Multas

Mas o pior ainda estaria por vir. Meses depois de ter o Chevette furtado, a esperança de recuperar o veículo saiu de cena, dando lugar ao desespero. Isto porque multas começaram a chegar à residência da família, no Jardim Boa Vista II, em Campo Magro. Essa semana, por exemplo, outra multa de alta velocidade foi emitida. Muitas delas, inclusive, com a foto do Chevette, placa AEC-5513, fabricado em 1983.

 

o Chevette já recebeu mais de R$ 2 mil de multa

Mais de dez multas já foram entregues a Eloir, que teve a carteira de habilitação suspensa pelo Detran-PR. O carro já conta com cerca de R$ 2.250,00 apenas em dívidas de penalidades de trânsito, quase o atual valor de mercado do veículo. Na polícia, como explica Eloir, a resposta é uma só: nada pode ser feito.

“A polícia diz que não pode fazer nada até que o veículo seja encontrado. Já recorri ao Juizado, ao DETRAN, e é a mesma coisa: ninguém pode fazer nada. É um absurdo”, protestou o proprietário, que de vítima de furto, passou a réu.

“O veículo está rodando normalmente, e sendo multado direto, mais em Curitiba do que aqui na região de Campo Magro. São multas por velocidade máxima, sinal vermelho, e outras coisas. E ninguém consegue deter o veículo. Complica a gente”, lamentou Eloir, que ainda enfatizou o seu desespero.

“Se eu pudesse, transferia o carro para o ladrão”, concluiu.

MULHER É PRESA COM CNH FALSA; DOCUMENTO CUSTOU R$ 1,2 MIL

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Em Nova Santa Helena, durante fiscalização na BR-163, uma mulher foi presa em flagrante após apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. O documento dela foi checado pelos policiais que constataram que a numeração da carteira era inexistente. Ela foi enquadrada pelo crime de falsificação de documento, como prevê o artigo 304 do Código Penal Brasileiro.

A mulher estava em uma motocicleta YBR 125, com placas de Sinop (503 km distantes da Capital).

À Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mulher disse que comprou a CNH em Sinop e que pagou R$ 1,2. Ela teve o auxílio de um funcionário do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran). Ela foi encaminhada para a delegacia de Itaúba, e o caso será investigado pela Polícia Civil do município.

CNH adulterada

No domingo (02), policiais rodoviários federais do Núcleo de Operações Especiais (NOE) apreenderam na BR-364, em Jangada, um veículo Gol com placas de Goiânia (GO), conduzido por um homem de 51 anos.

O documento apresentado pelo condutor apresentava diversos indícios de adulteração. Ao verificarem os elementos de identificação do carro, os agentes da PRF constataram outros sinais de adulteração.

O caso foi parar na Delegacia Especializada em Repressão ao Roubo e Furto de Veículos da Capital.

Notificação de vencimento da CNH poderá ser feita pelo correio

 

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Presidida pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aconteceu nesta quarta-feira, 5/10, com a finalidade de apreciar pauta com 35 itens. Destes, 20 foram aprovados, dentre eles o Projeto de Lei 541/2011, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT), que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado que se acidentam em trabalho; e o PL 516/2011, da deputada Maria Lúcia Amary, sobre a notificação, via correio, da expiração da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores de veículos automotores do Estado.

Estavam presentes os deputados Fernando Capez (PSDB); Geraldo Cruz e João Antônio, do PT; André Soares (DEM); Antônio Salim Curiati (PP); a deputada Vanessa Damo (PMDB); Ulysses Tassinari (PV) e Edson Ferrarini (PTB).

A íntegra das proposituras pode ser consultada no Portal da Alesp, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

Autor: Da Redação - Daniela Kuriyama

Fonte : http://al-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2864168/notificacao-de-vencimento-da-cnh-podera-ser-feita-pelo-correio

Estudo define número de centros de formação de condutores em Santa Catarina Desde o ano passado, o governo tenta regularizar a situação das autoescolas

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Por Gabrielle Bittelbrun | gabrielle.bittelbrun@diario.com.br

Está na Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) a proposta do novo estudo de viabilidade econômica e social para o edital de licitação das autoescolas. Em julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o edital lançado um mês antes, sinalizando que o estudo de viabilidade que baseava a publicação estava ultrapassado.

Esta matéria está na edição impressa do Diário Catarinense de hoje. Confira a versão completa do jornal aqui.

Desde o ano passado, o governo tenta regularizar a situação das autoescolas, que funcionam por credenciamento do Detran ou por liminar na Justiça, sem terem passado por licitação. O novo trabalho feito pelo Sebrae, determinando a quantidade de autoescolas no Estado, custará R$ 16 mil à SSP e terá nove semanas para ser realizado, segundo o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vanderlei Rosso.

Depois de assinado o contrato com o Sebrae, o edital com o estudo atualizado será encaminhado ao Detran. O edital segue, então, para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde os conselheiros decidirão se mantêm ou não a decisão de suspensão.

O TCE sustou, em caráter temporário, o último edital no dia 19 de julho por discordar do estudo de viabilidade econômica e financeira de 2009, com base em uma resolução de 1998.

A SSP afirmou que solicitou o novo trabalho do Sebrae antes do parecer final do Tribunal para adiantar o procedimento. Mesmo assim, o diretor do Detran considera que não há como o estudo ser concluído este ano. Rosso afirma que está mantido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio, por solicitação do MP.

O ajuste pediu pela abertura de licitação, o que foi feito pelo governo. O diretor do Detran atribui a demora do processo licitatório ao impasse entre as autoescolas e às intervenções do Tribunal.

— Espero que a gente termine a licitação o mais rápido possível para acabar com essa briga. A demora não é salutar para ninguém, nem para as autoescolas, nem para o governo. A lei diz que tem que ter licitação — aponta.

Na semana passada, o Sindicato dos CFCs (Sindemosc) entrou com mais uma ação na Justiça para que sejam fechadas mais de 80 autoescolas que estariam com as liminares cassadas. Segundo o assessor jurídico do Sindemosc, Noel Tavares de Jesus, os centros descumprem a Justiça.

Já para a Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACCFC), que representa os centros que funcionam com liminares, todas as autoescolas estão na mesma situação.

Fonte : http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/jsc/19,0,3514259,Estudo-define-numero-de-centros-de-formacao-de-condutores-em-Santa-Catarina.html

Contran dificulta transferência de multas

 

A partir de novembro deste ano, transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil e burocrático por conta da resolução 263 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório - do proprietário e do condutor infrator - para a transferência da multa.

Outra medida determina que os envolvidos compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário.
Atualmente, é exigido o envio de apenas um formulário assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). Em até seis dias, o órgão responsável faz a transferência solicitada pelo motorista.

Antônio Joaquim de Siqueira, delegado da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Rio Preto, explica que a proposta é “aumentar o grau de confiabilidade e evitará fraudes”. Entretanto, admite a decisão do órgão fará com que “o processo fique mais difícil, principalmente em cidades com população numerosa”.

Fonte: Bom dia